Acesso à Cédula Profissional pelos formados pós-2013


Aberto o acesso às Cédulas Profissionais para os alunos das Terapêuticas não Convencionais (TNC) legalizadas em Portugal

Abrangendo os atuais alunos e candidatos ao Curso de Medicina Tradicional Chinesa da nossa Escola, foi aprovado em Plenário da Assembleia da República, no passado dia 19 de Julho de 2019, uma alteração à Lei 71/2013 que permitirá a sua candidatura às Cédulas Profissionais de Especialista de Medicina Tradicional Chinesa, emitidas pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, uma vez concluída a sua formação. O texto integral da alteração à Lei pode ser consultado nas fotos.

Este diploma foi aprovado sem votos contra, contando com os votos a favor do PS, BE, PAN, PCP e PEV e a abstenção do PSD e CDS-PP, e promulgado no passado dia 22 de Agosto pelo Presidente da República o diploma da Assembleia da República que modifica o regime de atribuição de cédulas profissionais, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais.

Ver promulgação aqui

Porque surgiu a necessidade deste aditamento à Lei 71/2013?

Após as Leis nº 45/2003 e nº 71/2013 terem legalizado em Portugal as 7 Terapêuticas não Convencionais (TNC) recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, ficaram ainda para ser regulamentadas, em diplomas posteriores, várias matérias.

Entre elas, o regime de transição das escolas legalmente constituídas nestas áreas e em actividade em 2013, bem como o esclarecimento do estatuto dos seus alunos. Essa regulamentação da Lei 71/2013 deveria ter sido feita no prazo de 180 dias a partir de 2 de Outubro de 2013, tal como previsto nos seus artº 19 e artº 21º o que, até agora, não tinha acontecido.

Esperando essa regulamentação, as escolas continuaram a sua actividade e aqueles que aí viram o caminho para a sua vocação continuaram a procurá-las e a frequentá-las, iniciando depois a actividade profissional.

Quem se encontrava a exercer actividade em alguma das sete TNC, à data da entrada em vigor da Lei 71/2013 (2 de Outubro 2013), pôde candidatar-se à Cédula Profissional junto da Administração Central do Sistema de Saúde, dando cumprimento ao estipulado no nº 1 do seu artº 19º.

A maioria dos que se apresentaram com sucesso a essa candidatura, que entretanto terminou, foram ex-alunos, precisamente, dessas escolas. Quem se encontrava a estudar na altura, apesar de possuir a mesma formação, após concluir o curso não podia candidatar-se à Cédula, ficando num chamado vazio legal e por isso afastado do exercício legal da Profissão. Face a esta injustiça e à situação de impedimento ao direito fundamental ao trabalho, o Parlamento foi obrigado a refazer a Lei a fim de incluir todos os legítimos interessados.

 O que aconteceu para se conseguir esta vitória e o que se segue?

Após uma longa luta, com inúmeras manifestações, pressão junto da opinião pública, campanhas nas redes sociais e entrega de várias petições, uma delas com mais de 7500 assinaturas, em 28 de Outubro de 2017 a Assembleia da República aprovou 2 Projectos-Lei e uma Resolução alargando o prazo de candidatura às Cédulas Profissionais das TNC legalizadas e regulamentadas em Portugal. Com base nesses documentos, a Comissão de Trabalho e Segurança Social (Xª Comissão da A.R.) redigiu na especialidade um aditamento à Lei 71/2013, que foi levado a Plenário e aprovado em 19 de Julho deste ano.

Até 2023 as Escolas das TNC se deverão adaptar ao Regime Jurídico do Ensino Superior, devendo o Governo publicar, entretanto, o regime especial para essa transição. Também ficou estabelecido que, até 31.12.2025 ou até à saída do 1º licenciado em cada uma das sete áreas TNC, os formados nas TNC nessas Escolas possam aceder à merecida Cédula