Regulado o acesso à Cédula Profissional para os alunos da ESMTC
Finalmente, todos os formados em MTC da nossa escola têm garantido o acesso à Cédula Profissional de Especialista de Medicina Tradicional Chinesa.
A Lei 71/2013 foi alterada, através da Lei nº 109/2019, o que permite o acesso à Cédula Profissional de todos os formados pelas escolas das Terapêuticas Não Convencionais. Esta nova Lei foi publicada em Diário da República no dia 9 de Setembro de 2019 e vem permitir o acesso à Cédula Profissional de Medicina Tradicional Chinesa aos alunos da ESMTC que, após concluída a sua formação, entreguem os documentos necessários na plataforma da ACSS.
Na Lei nº 109/2019 foi estabelecida como data limite para apresentação de candidaturas à Cédula Profissional o dia 31 de Dezembro de 2025, ou a data de saída do 1º licenciado na área.
No ano académico que agora se inicia (ano letivo 2019/2020) não abrirá nenhuma licenciatura em MTC, pelo que se dispõe de pelo menos mais cinco anos para aquela candidatura, uma vez que as licenciaturas das TNC têm a duração de quatro anos;
Lei n.º 109/2019 pode ser consultada no Diário da República, 1ª série, de 9 de Setembro de 2019, página 92. (pode encontrar-se em – site da ACSS: https://www.acss.min-saude.pt//2016/12/14/terapeuticas-nao-convencionais-2/ site da ESMTC: https://esmtc.pt/blog/regime-de-atribuicao-de-cedulas-profissionais-tnc )
Recomendações aos alunos e ex-alunos da ESMTC quanto à Cédula Profissional
A ACSS tem informado que, depois de concluído o processo individual de pedido de Cédula, não aceita a inclusão posterior de qualquer novo fator de pontuação, devendo o profissional realizar formação adicional que a ACSS vier a decidir, em caso de atribuição de Cédula provisória, com base na pontuação inicial.
Assim, recomenda-se que cada um verifique se tem possibilidade de conseguir mais pontos, em prazo razoável, através de formação complementar, experiência profissional ou publicações indexadas, de forma a obter pontuação o mais próxima ou igual aos 14 pontos necessários para a obtenção imediata de Cédula Profissional definitiva. Isso significará menos formação adicional obrigatória, cuja natureza, duração e condições permanecem uma incógnita.
Os critérios de pontuação seguidos pela ACSS podem ser consultados na Portaria n.º 181/2014 de 12 de Setembro. https://dre.pt/application/conteudo/56747381
Ajustamentos do Curriculum do Curso de MTC
A ESMTC está a desenvolver esforços no sentido de reconverter aspectos do seu Curso de MTC de forma a que ex-alunos que não concluíram o curso de MTC e não concorreram à Cédula, formados pós-2013, atuais e futuros alunos consigam a maior pontuação possível para a Cédula Profissional e eventualmente, nalguns casos, a pontuação suficiente para a obtenção de Cédula definitiva.
Na principal das alterações em estudo o 5º ano adquire um formato diferente, de forma a permitir a obtenção de mais pontos, resultantes dos seguintes factores:
– 1) preparação e publicação de um ou vários artigos científicos (1 ou 2 pontos)
– 2) criação de condições para a aquisição de mais de duzentas horas de formação complementar (4 pontos)
– 3) passagem do estágio do 5º ano (tal como os do 3º e do 4º) de estágio integrado obrigatório, depois das necessárias alterações, a atividade profissional voluntária não remunerada, a qual foi considerada como experiência profissional pela ACSS, nas anteriores candidaturas às Cédulas Profissionais das TNC (1 ou 2 pontos)
Acompanhe este projecto junto da ESMTC. Poderá ser útil para a sua candidatura.
Ponto da situação do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Medicina Tradicional Chinesa da ESMTC
A A3ES – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior – aprovou em Julho passado o curso de Licenciatura em MTC apresentado pela ESMTC.
Nesse Curso só poderão ser admitidos 27 alunos por ano, que tenham obtido aprovação nos exames nacionais de Biologia e Física e Química, sendo selecionados, a nível nacional, de acordo com as notas obtidas anteriormente.
No presente curso de MTC da ESMTC, que graças à nova Lei nº 109/2019 permite o mesmo acesso à Cédula profissional, é aceite o 12º ano de qualquer área, sendo os critérios de acesso a aptidão e a motivação e não as notas do ensino secundário.