Calendários de Exames 2ª Época 2023/2024


Informamos os alunos que os Calendários de Exames da 2ª Época do já se encontra disponível na área do aluno > Calendários.

Para evitar deslocações desnecessárias, a inscrição nos exames deve ser realizada através de formulário próprio online.

O prazo limite de inscrição nos exames também foi alterado, passando este a ser de 72 horas, de forma a podermos garantir a segurança de todos.

Na 2ª Época de Exames todos os exames são de inscrição obrigatória, o aluno na 2º Época de exames pode decidir em que turno realiza o exame.

Os alunos que pretendam realizar exames de disciplinas de anos anteriores têm de realizar inscrição nos exames quer se trate de um exame de 1ª ou 2ª Época. A Inscrição é obrigatória e tem de ser feita pelo menos 48 horas antes da realização do Exame no qual pretende inscrever-se.

Disciplinas Modulares

As disciplinas modulares implicam inscrição obrigatória e tem de ser feita pelo menos 72 horas antes da realização do Exame no qual pretende inscrever-se, indicado o modulo a que se inscreve.

Emolumentos

Inscrição em exames de Anos Anteriores
  • 15,00€
Melhorias de Nota
  • 15,00€

Informações referentes a Admissão do aluno aos exames (de acordo com o Regulamento)

Provas de exame

Condições de acesso às provas de exame

 

1. São admitidos às provas de exame na 1ª época, em Junho/Julho, em cada ano lectivo e em cada disciplina, os alunos que cumulativamente:

  • estejam regularmente inscritos na disciplina;
  • não tenham ultrapassado o limite de faltas previsto, ou seja, não tenham sido considerados reprovados por faltas;
  • tenham nota superior a 9,5 valores na avaliação contínua, no caso das disciplinas práticas, ou tenham nota superior a 8 valores na avaliação contínua, no caso das disciplinas teórico-práticas.

2. São admitidos às provas de exame na 2ª época em cada ano lectivo e em cada disciplina, os alunos que cumulativamente:

  • estejam regularmente inscritos na disciplina;
  • não tenham obtido aprovação no exame de 1ª época, ou os alunos que estando em condições de fazer exame de 1ª época não se tenham apresentado na mesma, ou os alunos das disciplinas teórico-práticas qualquer que seja a sua nota de avaliação contínua.

Melhoria de nota

4. São admitidos às provas de exame para melhoria de nota os alunos que tendo obtido aprovação na(s) disciplina(s) se inscrevam nas épocas de recurso (2ª Época) do ano lectivo em que obtiveram aprovação e nas duas épocas de exame do ano lectivo seguinte. Passado este prazo não poderão realizar exames para melhoria de nota. A classificação final da(s) disciplina(s) será a mais alta das classificações obtidas.

Regras sobre a realização das provas de exame

1. As provas devem incidir sobre as matérias constantes no programa da disciplina e efectivamente leccionadas durante o período lectivo.

2. Há tolerância de 15 minutos para a entrada dos alunos, que serão os únicos prejudicados por não ficarem a dispor do mesmo tempo dos que cumpriram com pontualidade a sua chegada.

3. Caso exista tolerância, de 15 a 30 min., dada pelo Professor, para conclusão do exame, esta deve ser enunciada no início do mesmo.

4. Os alunos só poderão sair da sala no fim do tempo de prova (1º momento) e após o tempo de tolerância estabelecido pelo professor (2º momento).

5. O aluno deverá ser informado do tempo de duração das provas, o qual deverá estar escrito no cabeçalho do enunciado. O tempo contará, apenas, a partir do início da execução da prova.

6. Deverá, sempre que possível, ser fornecida aos alunos a cotação das diferentes questões para que estes disponham dos elementos necessários para poderem fazer uma auto-avaliação consciente do resultado numérico que possam vir a obter.

7. A formulação das perguntas deve ser clara e objectiva para que se tornem desnecessários quaisquer esclarecimentos durante a realização das provas. No caso de se tornar indispensável a prestação de esclarecimentos sobre a interpretação das questões, estes deverão ser efectuados em voz alta e dirigidos a todos os alunos.

8. Os erros de forma e/ou conteúdo no enunciado das provas, que possam afectar a sua resolução e que não sejam corrigidos até 30 minutos após o início da realização das mesmas, obrigarão à anulação da respectiva pergunta, sendo o seu valor distribuído pelas restantes questões da prova.

9. As provas dos alunos são individuais, pelo que a partilha de conhecimentos com outrém, ou a utilização de meios de consulta não autorizados, implica a anulação da prova e participação à Direcção. Durante a elaboração da prova os alunos só podem conservar consigo o indispensável material de escrita e a roupa que tenham vestida. Roupa para uso no exterior, não utilizada, malas, pastas, livros, cadernos, telemóveis, etc., são colocados no local indicado pelo professor vigilante.

10. Os alunos que desejarem que a prova não seja corrigida deverão declará-lo por escrito na própria prova. Na pauta será indicada a sua desistência.

11. Os alunos têm o direito de consultar as suas provas conjuntamente com os docentes da respectiva disciplina, em horário a definir por estes, nos dois dias úteis seguintes à afixação das classificações. Da consulta conjunta das provas deverá surgir o esclarecimento da classificação obtida, da correcção das respostas não correctamente respondidas e de todos os elementos que com transparência clarifiquem o desempenho do aluno na realização da prova que prestou.